Fumar em condomínio é proibido em áreas abertas ou parcialmente abertas, conforme prevê Lei Federal. No entanto, os próprios moradores, em assembleia, podem alterar a convenção e definir outras proibições, como, por exemplo, áreas frequentadas por crianças. Ouça:https://goo.gl/wzJ8qH
Site Rádio CBN – 15/11/2017 | Leia mais