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A partir de 2019, na declaração de imóveis do Imposto de Renda, o morador terá que fornecer mais informações sobre o seu bem: data de aquisição, área total, Registro Geral de Imóveis (RGI) ou algum documento que comprove a posse, endereço completo e inscrição do IPTU.
Site Ademi-RJ – 03/04/2018 | Leia mais