Decisão vale para quem adquirir imóvel na planta, com atraso na entrega, e prevê que indenização seja feita por aluguel mensal. |
A Tribuna – 13/09/2019 | Leia mais |
Decisão vale para quem adquirir imóvel na planta, com atraso na entrega, e prevê que indenização seja feita por aluguel mensal. |
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