Se outra pessoa assumir a dívida, não há multa. Mas construtora precisa aprovar novo cliente. |
A Gazeta – 25/10/2018 | Leia mais |
Se outra pessoa assumir a dívida, não há multa. Mas construtora precisa aprovar novo cliente. |
A Gazeta – 25/10/2018 | Leia mais |