Condomínios não podem restringir a circulação de devedores por áreas comuns. Foi o que decidiu a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao determinar que um condomínio liberasse o acesso de uma moradora inadimplente sob pena de multa diária variável de R$ 500 a R$ 5 mil. |
Site Extra Globo.com – 07/01/2019 | Leia mais |