O Superior Tribunal de Justiça tomou uma importante decisão para o mercado imobiliário, na visão do Sinduscon-ES. A decisão diz respeito à isenção do Imposto de Renda decorrente do ganho de capital na venda de um imóvel residencial por pessoas físicas, isto é, quando o preço que a pessoa vende o bem é maior que o de quando ela o comprou.
A Tribuna – 13/09/2017 | Leia mais