Magistrado da Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu que a cobrança de taxa de marinha é inconstitucional. Na matéria participação do vice-presidente jurídico da Ademi-ES, Gilmar Custódio.
A Tribuna – 11/06/2024 | Leia mais
Magistrado da Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu que a cobrança de taxa de marinha é inconstitucional. Na matéria participação do vice-presidente jurídico da Ademi-ES, Gilmar Custódio.
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