A perda do bem adquirido dependia de demonstração de má-fé do comprador ou de restrições no próprio cartório. |
A Gazeta – 08/07/2019 | Leia mais |
A perda do bem adquirido dependia de demonstração de má-fé do comprador ou de restrições no próprio cartório. |
A Gazeta – 08/07/2019 | Leia mais |