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A proposta em análise no STF substituiria a correção do FGTS por outro índice inflacionário, como o IPCA, o INPC ou o equipararia à caderneta de poupança, ou seja, Taxa Referencial mais 6% ao ano. Artigo assinado pelo conselheiro da Ademi-ES, Juarez Gustavo Soares.

A Gazeta – 03/05/2023 | Leia mais