27 3022 2606 ademi@ademi-es.org.br 98115-9282 8h30 às 18h
NOTÍCIAS

STJ valida arbitragem posterior ao contrato imobiliário (Brasília)

Embora seja nula a cláusula de contrato que determina a solução de conflitos por meio de arbitragem quando imposta ao consumidor, é possível a instauração deste procedimento arbitral em relações de consumo, mesmo no caso de contrato de adesão, se houver a concordância posterior das partes com esse mecanismo de solução extrajudicial de conflitos.
Site CBIC – 23/08/2019 | Leia mais