Em nota à imprensa, no último dia 10 de maio, o Ministério do Trabalho informa que a modernização trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. |
Site CBIC – 25/05/2018 | Leia mais |