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O contrato de Parceria Público-Privada (PPP) em que a contratada realiza obra, como meio para que possa executar os serviços objeto do contrato, não caracteriza contratação de obra por empreitada total pela contratante, de modo que não é aplicável a retenção para fins de elisão de responsabilidade solidária. É o que dispõe a Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil nº 99.006, de 27 de julho de 2018.
Site CBIC – 02/08/2018 | Leia mais