Embora seja nula a cláusula de contrato que determina a solução de conflitos por meio de arbitragem quando imposta ao consumidor, é possível a instauração deste procedimento arbitral em relações de consumo, mesmo no caso de contrato de adesão, se houver a concordância posterior das partes com esse mecanismo de solução extrajudicial de conflitos. |
Site CBIC – 23/08/2019 | Leia mais |