| A quitação do contrato de financiamento não extingue a obrigação da empresa seguradora de indenizar os compradores por vícios ocultos na construção de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). |
| Site DCI – 29/10/2018 | Leia mais |
| A quitação do contrato de financiamento não extingue a obrigação da empresa seguradora de indenizar os compradores por vícios ocultos na construção de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). |
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